CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Missão

Visão

Valores

Abrangência da aplicação do código de ética e conduta

O presente Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os profissionais, sócios e consultores, advogados associados, em como a todos que se relacionam profissionalmente direta ou indiretamente com a M7 GESTÃO TRIBUTÁRIA & PERFORMANCE e a M7 CONSULTORIA & COMPLIANCE denominado “Escritório”.

Todos que atuarem em nome da M7 e escritórios em Curitiba e em São Paulo deverão estar cientes e comprometidos com os nossos princípios constantes Código de Ética e Conduta.

Os clientes dos escritórios receberão juntamente com a assinatura do contrato de prestação de serviços o respectivo Código de Ética e Conduta.

Todos que atuarem em nome da M7 e escritórios em Curitiba e em São Paulo deverão estar cientes e comprometidos com os nossos princípios constantes Código de Ética e Conduta.
Os clientes dos escritórios receberão juntamente com a assinatura do contrato de prestação de serviços o respectivo Código de Ética e Conduta.

Código de ética e conduta

O escritório respeita a diversidade, não admitindo qualquer tipo de assédio, discriminação ou preconceito, seja de natureza cultural, étnica, religião, gênero, orientação sexual, condição física e opinião política, entre outros, dentro do ambiente de trabalho interno e externo.

Os profissionais e terceiros e advogados associados, deverão considerar todas às informações do escritório da M7 e dos clientes como confidenciais.

É dever de todos os envolvidos nas atividades profissionais manter as informações decorrentes das atividades exercidas sob sigilo, mesmo após eventual desvinculação do escritório ou término de um projeto ou trabalho desenvolvido.

É vedada a utilização de informações obtidas e geradas para finalidade diversa daquela para a qual a informação foi necessária para o desenvolvimento e desempenho das atividades profissionais ou obtenção de vantagens pessoais de seus colaboradores, parceiros, advogados associados e terceiros.

Transparência no relacionamento com clientes

A transparência com os clientes devem ser adotadas sempre, visando como resultado uma relação a base da confiança e transparência e atendimento com base na ética, na legalidade, no compliance e governança empresarial.

O escritório não oferecerá a seus clientes qualquer tipo de benefício ou facilitação que viole as leis do Brasil, Lei Tributária, Leis como a Anticorrupção. O escritório não irá dar, oferecer ou prometer vantagens indevidas, em nome de seus clientes, a quaisquer Agentes Públicos ou a pessoas a eles relacionadas.

Considera-se Agente Público qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades controladas pelo governo brasileiro ou de representantes estrangeiras e suas entidades.

Relacionamento com terceiros

Os parceiros prestadores de serviços, fornecedores, intermediários, contadores, advogados, consultores experts em tecnologia, escritórios especializados em terceirizações de atividades, despachantes que participarem conjuntamente com o Escritório na prestação de serviços, projetos devem respeitar as disposições deste Código de Ética e Conduta.

Deve-se manter a melhor qualidade do serviço contratado.

Todas as demandas e dificuldades e conflitos deverão ser discutidas e adotadas todas as providências para resolução e deverão ser comunicadas com transparência e exatidão aos responsáveis do Escritório para deliberação para fins de realocação de equipe de trabalho.

Práticas anticorrupção, suborno, fraudes e de prevenção à lavagem de dinheiro

Não será aceita ou tolerada qualquer forma ou prática de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro.

É terminantemente vedado prometer, oferecer, dar, intermediar ou aprovar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, relacionada ou não à dinheiro, a Agente Público ou a terceiro a ele relacionado, com intuito de obter benefício ou facilitações para si, para o Escritório ou para clientes.

Com o intuito de evitar que o Escritório seja utilizado para ocultação da origem e destino de recursos oriundos de atividade criminosa todos os consultores, parceiros e todos os colaboradores do Escritório devem comunicar o Comitê de Ética sob possíveis suspeitas de atividade ilícita de lavagem de dinheiro.

É recomendado evitar a realização ou a participação de reuniões estratégicas com Agentes Públicos desacompanhando de outro colaborador do Escritório, bem como sugere-se a elaboração de atas internas das reuniões, de maneira a registar os assuntos abordados.

Deve-se manter a melhor qualidade do serviço contratado.

Todas as demandas e dificuldades e conflitos deverão ser discutidas e adotadas todas as providências para resolução e deverão ser comunicadas com transparência e exatidão aos responsáveis do Escritório para deliberação para fins de realocação de equipe de trabalho.

Conflito de interesses

O conflito de interesses ocorre quando o Colaborador usa sua influência ou comete atos com o objetivo de beneficiar interesses particulares e/ou de clientes, se contrapondo aos interesses do Escritório, lhe causando danos e/ou prejuízos.

Os colaboradores, sócios (parceiros e terceiros que atuam de forma pontual ou de contratos recorrentes em nome do Escritório), devem priorizar os interesses do Escritório em detrimento de qualquer interesse pessoal.

Todos os conflitos, sejam reais ou potenciais, deverão ser imediatamente comunicadas à estrutura de Compliance do Escritório para deliberação, incluindo circunstâncias onde exista dúvida sobre o potencial conflito.

Canal de denúncias

As denúncias recebidas serão sigilosas e tratadas pelo Comitê de Ética do Escritório.

Todos os colaboradores do Escritório têm o dever de denunciar qualquer conduta que represente infração ou suspeita de violação ao presente Código de Ética e Conduta.

As denúncias serão recebidas através do preenchimento do formulário constante no site da M7 GESTÃO TRIBUTÁRIA & PERFORMANCE.

Versão 1.0
Maio – 2020
Marcos Massayuki Katakura
Sócio-Fundador
M7 Gestão Tributária & Performance